
Inquilino não paga o aluguel: o que fazer
Do primeiro dia de atraso à ação de despejo, com o que a lei permite, o que dá para cobrar e o que não fazer.
Por Equipe Locadia · Publicado em 14 de outubro de 2026
Escrito pela equipe da Locadia a partir da lei e de fontes oficiais, conferidas em 14/10/2026. Ainda não foi revisado por um advogado e não substitui a orientação de um profissional para o seu caso.
Resposta curta
Cobre no primeiro dia de atraso, com a multa e os juros do contrato. Se não houver pagamento nem acordo, acione a garantia (fiador, seguro-fiança ou caução), mande uma notificação por escrito e, se for preciso, entre com a ação de despejo por falta de pagamento, que a lei permite desde o primeiro aluguel atrasado.
Confira a cobrança e converse
Antes de tratar o atraso como problema, confirme o básico: a cobrança chegou ao inquilino, com o valor e o vencimento certos? Muito atraso de poucos dias é esquecimento ou uma cobrança que não chegou.
Uma mensagem curta e educada resolve a maior parte dos casos. Diga o valor em aberto, o vencimento e como pagar. Cobre sempre em particular: expor o inquilino a vizinhos ou em grupos pode virar um pedido de indenização contra você.
Calcule o valor do dia
Depois do vencimento, o valor devido cresce com o que o contrato prevê:
- Multa por atraso, cobrada uma vez, no percentual do contrato. O mais comum é 10%. A Lei do Inquilinato não fixa um teto e os tribunais divergem sobre percentuais maiores; o juiz pode reduzir uma multa excessiva (art. 413 do Código Civil).
- Juros de mora, proporcionais aos dias de atraso. Se o contrato não fixa a taxa, vale a taxa legal do Código Civil: para o período a partir de 30/08/2024, a Selic menos o IPCA, nunca abaixo de zero (art. 406, com a redação da Lei 14.905/2024).
- Correção monetária, pelo índice do contrato. Se ele não fixa um índice, vale o IPCA (art. 389, parágrafo único).
Atraso de condomínio ou IPTU que o contrato põe a cargo do inquilino conta da mesma forma que o aluguel.
Para fazer a conta do dia, use a calculadora de aluguel atrasado do Calcula Online.
Não faça: mesmo com meses de atraso, o proprietário não pode cortar água ou luz, trocar a fechadura, entrar no imóvel sem autorização ou retirar os pertences do inquilino. Isso pode ser crime (art. 345 do Código Penal, e art. 150 se houver entrada sem autorização) e ainda gerar um pedido de indenização contra você. O imóvel só volta ao proprietário pela saída voluntária do inquilino, com a entrega das chaves, ou por ordem do juiz.
Acione a garantia
O contrato pode ter uma garantia, e só uma (art. 37 da Lei do Inquilinato): caução, fiança, seguro-fiança ou cessão de cotas de fundo de investimento, esta última rara. Ela existe para este momento:
- Fiador: comunique o atraso a ele por escrito. Salvo cláusula em contrário, a fiança vale até a entrega das chaves, mesmo que o contrato tenha passado a prazo indeterminado (art. 39). Se for preciso entrar na Justiça, inclua o fiador na ação: quem não foi parte do processo não responde pela condenação (Súmula 268 do STJ).
- Seguro-fiança: avise a seguradora dentro do prazo da apólice. Ele cobre as obrigações do inquilino nos limites contratados (art. 41).
- Caução: em dinheiro, ela é de no máximo três aluguéis e fica depositada em poupança (art. 38, § 2º). O uso no fim do contrato segue o que foi combinado.
Se o contrato não tem garantia, a lei permite exigir o aluguel adiantado, até o sexto dia útil do mês que vai vencer (art. 42).
Mande uma notificação por escrito
Se a conversa não resolveu, envie uma notificação extrajudicial com:
- o valor devido, separando aluguel, multa, juros e correção;
- um prazo para pagar ou propor um acordo;
- o que acontece se não houver pagamento.
Ela pode ir por e-mail, WhatsApp ou carta com aviso de recebimento. Guarde a prova de envio.
Acordo, se fizer sentido
Um parcelamento costuma sair mais barato e mais rápido que um processo. Faça por escrito: uma confissão de dívida com as parcelas, as datas e o que acontece se uma parcela atrasar. Se o inquilino for sair, combine também a entrega das chaves com vistoria.
Protesto em cartório
O aluguel comprovado por documento, como o contrato escrito, é título executivo (art. 784, VIII, do Código de Processo Civil) e pode ser protestado em cartório (Lei 9.492/1997). Com o protesto, o nome do inquilino pode passar a constar em cadastros de inadimplentes. O cartório examina o documento antes de protestar, e as exigências mudam de estado para estado; em geral, ele pede o contrato e a planilha do débito.
Ação de despejo
Sem pagamento nem acordo, o caminho é a ação de despejo por falta de pagamento, que pode incluir a cobrança dos aluguéis em atraso. Ela precisa de advogado. O passo a passo, com a liminar e os prazos, está no guia Despejo por falta de pagamento.
Se o inquilino já saiu, o despejo não é mais necessário: a dívida pode ser cobrada direto, com base no contrato, do inquilino e do fiador. Valores menores podem ir ao Juizado Especial Cível (até 40 salários mínimos, e sem advogado até 20), que não aceita o despejo por falta de pagamento, só a cobrança. O Juizado só recebe ações de pessoas físicas, microempreendedores, microempresas e empresas de pequeno porte (art. 8º da Lei 9.099/1995): uma holding fora dessas categorias usa a Justiça comum. O prazo para cobrar é de 3 anos (art. 206, § 3º, I, do Código Civil).
Perguntas frequentes
Com quanto tempo de atraso posso pedir o imóvel de volta?
A partir do primeiro aluguel atrasado. A Lei do Inquilinato não exige um número mínimo de meses (art. 9º, III). Se o contrato não fixa o vencimento, o aluguel vence até o sexto dia útil do mês seguinte (art. 23, I).
Posso cortar a água, trocar a fechadura ou tirar as coisas do inquilino?
Não. Isso pode ser crime de exercício arbitrário das próprias razões (art. 345 do Código Penal) e ainda gerar um pedido de indenização contra você. Só o juiz pode mandar desocupar o imóvel.
Preciso mandar uma notificação antes da ação?
Não é obrigatório. O atraso de um aluguel com vencimento certo já coloca o inquilino em mora (art. 397 do Código Civil). Mesmo assim, a notificação por escrito ajuda a fechar um acordo e registra o valor cobrado.
Qual é a multa por atraso permitida?
A do contrato. A Lei do Inquilinato não fixa um teto e o mais comum é 10%; os tribunais divergem sobre percentuais maiores, e o juiz pode reduzir uma multa excessiva (art. 413 do Código Civil).
E se o inquilino já saiu e deixou a dívida?
Você pode cobrar a dívida do inquilino e do fiador com base no contrato, sem ação de despejo. O aluguel comprovado por documento é título executivo (art. 784, VIII, do Código de Processo Civil). O prazo para cobrar é de 3 anos (art. 206, § 3º, I, do Código Civil).
Já existe despejo em cartório, sem processo?
Ainda não. O projeto do despejo extrajudicial (PL 3.999/2020) passou pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara em junho de 2025, mas um recurso levou o texto ao Plenário, onde ainda aguardava votação em outubro de 2026; depois, precisaria passar pelo Senado. Hoje o despejo continua sendo pela Justiça.
Fontes
- Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991), arts. 9º, 23, 37 a 42 e 59 a 66
- Código Civil, arts. 206, 389, 397, 406 e 413, com a redação da Lei 14.905/2024
- Código de Processo Civil, art. 784, VIII
- Lei de Protesto (Lei 9.492/1997), art. 1º
- Código Penal, arts. 150 e 345
- Lei 9.099/1995, Juizados Especiais, arts. 3º, 8º e 9º
- Súmula 268 do STJ
- PL 3.999/2020 (despejo extrajudicial), tramitação na Câmara dos Deputados
Este guia explica a lei com as fontes oficiais e não substitui a orientação de um profissional para o seu caso.
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