O que é o INPC
O INPC, Índice Nacional de Preços ao Consumidor, é calculado pelo IBGE desde 1979. Ele mede quanto variam, de um mês para o outro, os preços dos produtos e serviços comprados por um grupo específico de famílias: as que moram em áreas urbanas, têm renda de 1 a 5 salários mínimos e cuja pessoa de referência é assalariada.
Na prática, o INPC olha para o custo de vida de famílias de renda mais baixa que vivem de salário.
O IPCA, também do IBGE, cobre uma faixa bem mais larga, de 1 a 40 salários mínimos. Os dois índices são irmãos: mesma pesquisa de preços, mesmo método, públicos diferentes.
Como é calculado
O INPC usa a mesma estrutura do IPCA. O IBGE pesquisa os preços nas mesmas 16 áreas: as regiões metropolitanas de Rio de Janeiro, Porto Alegre, Belo Horizonte, Recife, São Paulo, Belém, Fortaleza, Salvador, Curitiba e Vitória, o Distrito Federal e os municípios de Goiânia, Campo Grande, Rio Branco, São Luís e Aracaju.
Os produtos e serviços são organizados nos mesmos 9 grupos do IPCA: Alimentação e bebidas; Habitação; Artigos de residência; Vestuário; Transportes; Saúde e cuidados pessoais; Despesas pessoais; Educação; Comunicação.
Os pesos vêm da POF 2017-2018. A POF, Pesquisa de Orçamentos Familiares, é a pesquisa do IBGE que registra em que as famílias gastam o seu dinheiro. É a mesma POF e o mesmo método do IPCA; o que muda são as famílias cobertas, que no INPC são as da faixa de 1 a 5 salários mínimos. Essa estrutura de pesos vale desde janeiro de 2020.
O peso de cada grupo muda de um mês para o outro, por isso esses pesos não aparecem neste texto.
O cálculo tem três etapas, iguais às do IPCA:
- Dentro de cada subitem, os preços dos produtos pesquisados são combinados por média geométrica, uma média feita por multiplicação em vez de soma.
- Dos subitens para cima (item, subgrupo, grupo e índice geral), o IBGE usa a fórmula de Laspeyres. Em palavras simples: ela compara quanto custa hoje uma cesta fixa com quanto custava antes, cada produto com o seu peso.
- O índice nacional é a média ponderada das 16 áreas.
Na terceira etapa está uma diferença importante. No INPC, o peso de cada área é a sua população residente urbana. No IPCA, é o dinheiro que as famílias de cada área têm para gastar.
Por isso os dois índices nem sempre coincidem. Em setembro de 2025, por exemplo, o INPC subiu 0,52% no mês e o IPCA, 0,48%.
Quando sai
A coleta é a mesma do IPCA: em geral, do dia 1º ao dia 30 do mês de referência, em quatro períodos de cerca de sete dias. O INPC sai no mesmo dia do IPCA, cerca de oito dias úteis depois do fim da coleta, por volta do dia 10 do mês seguinte. O IBGE publica o calendário de cada ano com antecedência.
Onde é usado
Dois usos do INPC estão definidos em lei, ambos ligados à renda de quem vive de salário ou de aposentadoria.
- Salário mínimo. A Lei 14.663/2023, art. 3º, define o reajuste anual do salário mínimo como o INPC acumulado em 12 meses até novembro do ano anterior, mais o crescimento real do PIB de dois anos antes. Se a taxa de crescimento real do PIB for negativa, aplica-se somente o INPC. Segundo a imprensa, uma lei sancionada em dezembro de 2024 limitou esse ganho real a uma faixa entre 0,6% e 2,5% ao ano até 2030.
- Benefícios do INSS. A Lei 8.213/1991, art. 41-A, manda reajustar todo ano os benefícios acima do salário mínimo pelo INPC, na mesma data do reajuste do salário mínimo, de forma proporcional (pro rata).
No contrato de aluguel
A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) não impõe nenhum índice. O art. 17 diz que o valor do aluguel é de livre convenção, e o art. 85 diz que, na locação residencial, o preço, a periodicidade e o indexador de reajuste são livres. O que a lei proíbe é vincular o aluguel ao salário mínimo, à variação cambial ou à moeda estrangeira.
Isso costuma gerar uma dúvida com o INPC, por causa da ligação com o salário mínimo. O INPC é um índice de preços: a lei do salário mínimo usa o INPC, e não o contrário. A Lei 10.192/2001, art. 2º, admite reajuste por índices de preços gerais ou setoriais em contratos de um ano ou mais, e considera nula qualquer cláusula de reajuste com periodicidade inferior a um ano. Respeitado esse limite, a periodicidade é a do contrato.
Trocar o índice exige acordo. O art. 18 da Lei do Inquilinato permite que as partes, de comum acordo, fixem um novo aluguel e incluam ou modifiquem a cláusula de reajuste. Sem acordo, vale o que está no contrato. Se o aluguel ficou longe do preço de mercado, o art. 19 permite que o proprietário ou o inquilino peçam a revisão judicial depois de três anos de contrato ou do último acordo.
E quando o INPC acumulado é negativo? A lei não trata do caso; depende da cláusula do contrato. Se ela diz que só se aplicam variações positivas, o aluguel fica como está. Se não diz nada, é questão de interpretação. Consulte um advogado antes de aplicar uma redução ou de recusá-la.
Como ler o acumulado de 12 meses
O acumulado de 12 meses não é a soma das 12 variações mensais. Cada mês incide sobre o resultado do anterior, como juros compostos. Para acumular, cada variação vira um fator (0,5% vira 1,005; −0,2% vira 0,998) e os 12 fatores são multiplicados.
Um exemplo: se o INPC subir 0,5% em todos os meses, o acumulado é 6,17%, não 6%. A diferença parece pequena num ano, mas cresce com o tempo e com índices mais altos.
É também o acumulado de 12 meses, e não a variação de um mês só, que entra no reajuste do salário mínimo: a lei fala no INPC acumulado até novembro.
No reajuste do aluguel, o fator é o que se usa: aluguel × fator. Com um fator de 1,05, um aluguel de R$ 2.000 passa para R$ 2.100.
O acumulado desta página é calculado a partir do número-índice, a série que acompanha o nível de preços mês a mês: divide-se o número-índice de um mês pelo de 12 meses antes. Por isso ele bate com o número divulgado pelo IBGE. Quem multiplica as variações mensais já arredondadas a duas casas pode achar uma pequena diferença na última casa decimal.