O que é o IGP-DI
O IGP-DI, Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna, é calculado pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV IBRE). É divulgado desde 1947, com uma série histórica que volta até 1944. É bem anterior ao IGP-M, que só surgiu em 1989.
O propósito original, segundo a FGV, era deflacionar uma série sobre a “evolução dos negócios”, isto é, descontar dela o efeito da inflação para enxergar as fases de alta e de baixa da economia.
Como o IGP-M, o IGP-DI é um índice “geral”: não mede só o que as famílias pagam no varejo. Ele junta, num número só, preços ao produtor, no varejo e na construção civil.
A composição mudou com o tempo. No início, o IGP-DI era a média simples de dois índices, o IPA, de preços ao produtor, e o IPC, de preços ao consumidor. O custo da construção entrou em 1950. Em 1985, o índice de construção antigo foi substituído pelo INCC, de abrangência nacional.
Como é calculado
Hoje o IGP-DI é uma média ponderada de três índices, todos calculados pela FGV:
- IPA-DI, com peso de 60%. O Índice de Preços ao Produtor Amplo mede os preços recebidos pelos produtores, de produtos agropecuários e industriais, no momento em que saem do produtor, antes de chegar à loja.
- IPC-DI, com peso de 30%. O Índice de Preços ao Consumidor mede o varejo e os serviços consumidos pelas famílias. Desde março de 2005, cobre sete cidades.
- INCC-DI, com peso de 10%. O Índice Nacional de Custo da Construção mede o custo de construir, em sete capitais: Belo Horizonte, Brasília, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.
Esses pesos são fixos. Segundo a FGV, eles refletem o tamanho de cada parte da economia: o IPA representa o valor adicionado pela produção agropecuária e industrial, o IPC o consumo das famílias e o INCC a construção civil.
Um exemplo simplificado, com números inventados: se num mês o IPA sobe 2%, o IPC sobe 0,5% e o INCC sobe 1%, o IGP-DI fica perto de 0,6 × 2% + 0,3 × 0,5% + 0,1 × 1% = 1,45%. O IPA, sozinho, respondeu por 1,2 ponto dos 1,45%.
Esse peso dos preços ao produtor é o que faz os índices gerais se afastarem dos índices ao consumidor, como o IPCA. O IPA inclui commodities, as matérias-primas negociadas no mundo todo, como minério e grãos, cujo preço depende do câmbio. Quando o dólar e as commodities sobem, o IGP-DI sobe junto; quando caem, ele pode ficar negativo.
A estrutura metodológica é a mesma do IGP-M. A fórmula é a de Laspeyres, encadeada e de base móvel. Em palavras simples: Laspeyres compara quanto custa hoje uma cesta fixa de produtos com quanto ela custava antes, cada produto com o seu peso. “Encadeada” quer dizer que cada mês é comparado com o anterior e as variações vão sendo emendadas umas nas outras.
Quando sai
A coleta do IGP-DI vai do dia 1º ao último dia do mês de referência: é o mês cheio, de calendário. O IGP-DI de março, por exemplo, reúne preços de 1º a 31 de março.
Como a coleta só fecha no fim do mês, o resultado sai nos primeiros dias do mês seguinte, até por volta do dia 10. A FGV publica o calendário de divulgação de cada ano com antecedência.
No cálculo mensal, a principal diferença entre o IGP-DI e o IGP-M é essa janela de coleta. Os pesos, os três componentes e o método são os mesmos. O IGP-M coleta do dia 21 do mês anterior ao dia 20 do mês de referência e sai perto do fim desse mesmo mês; antes do resultado final, ele ainda tem duas prévias parciais, os decêndios. O IGP-DI coleta o mês cheio e sai no começo do mês seguinte. Como os períodos não coincidem, os dois podem dar números diferentes no mesmo mês.
Onde é usado
Segundo a FGV, o IGP-DI é usado “como referência para correções de preços e valores contratuais”. A FGV também conta que, desde a instituição da correção monetária em 1964, o índice passou a ser muito usado em reajustes de contratos.
Num contrato de aluguel, ele funciona como qualquer outro índice de preços: o aluguel é reajustado pela variação acumulada do IGP-DI, na periodicidade e na forma que a cláusula do contrato prevê.
Não há dado oficial sobre quantos contratos de aluguel usam cada índice.
No contrato de aluguel
A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) não impõe nenhum índice. O art. 17 diz que o valor do aluguel é de livre convenção, e o art. 85 diz que, na locação residencial, o preço, a periodicidade e o indexador de reajuste são livres. O que a lei proíbe é vincular o aluguel ao salário mínimo, à variação cambial ou à moeda estrangeira. O IGP-DI é um índice de preços, e a escolha dele é do contrato.
A Lei 10.192/2001, art. 2º, admite reajuste por índices de preços gerais ou setoriais em contratos de um ano ou mais, e considera nula qualquer cláusula de reajuste com periodicidade inferior a um ano. Respeitado esse limite, a periodicidade é a do contrato.
Trocar o índice exige acordo. O art. 18 da Lei do Inquilinato permite que as partes, de comum acordo, fixem um novo aluguel e incluam ou modifiquem a cláusula de reajuste. Sem acordo, vale o que está no contrato. Se o aluguel ficou longe do preço de mercado, o art. 19 permite que o proprietário ou o inquilino peçam a revisão judicial depois de três anos de contrato ou do último acordo.
E quando o IGP-DI acumulado é negativo? A lei não trata do caso; depende da cláusula do contrato. Se ela diz que só se aplicam variações positivas, o aluguel fica como está. Se não diz nada, é questão de interpretação. Consulte um advogado antes de aplicar uma redução ou de recusá-la.
Como ler o acumulado de 12 meses
O acumulado de 12 meses não é a soma das 12 variações mensais. Cada mês incide sobre o resultado do anterior, como juros compostos. Para acumular, cada variação vira um fator (1% vira 1,01; −0,5% vira 0,995) e os 12 fatores são multiplicados.
Dois exemplos mostram a diferença. Se o índice subir 1% em todos os meses, o acumulado é 12,68%, não 12%. E se subir 2% num mês e cair 2% no seguinte, o resultado não é zero: 1,02 × 0,98 = 0,9996, uma queda de 0,04%.
No reajuste, o fator é o que se usa: aluguel × fator. Com um fator de 1,05, um aluguel de R$ 2.000 passa para R$ 2.100.
O acumulado desta página é calculado a partir do número-índice, a série que acompanha o nível de preços mês a mês: divide-se o número-índice de um mês pelo de 12 meses antes. Por isso ele bate com o número divulgado pela FGV. Quem multiplica as variações mensais já arredondadas a duas casas pode achar uma pequena diferença na última casa decimal.