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Despejo por falta de pagamento, passo a passo

Como funciona a ação de despejo por aluguel atrasado, da petição à desocupação, com a liminar e os prazos da Lei do Inquilinato.

Por Equipe Locadia · Publicado em 14 de outubro de 2026

Escrito pela equipe da Locadia a partir da lei e de fontes oficiais, conferidas em 14/10/2026. Ainda não foi revisado por um advogado e não substitui a orientação de um profissional para o seu caso.

Resposta curta

Com um advogado, você entra com a ação de despejo por falta de pagamento, que pode incluir a cobrança do que está em atraso. Se o contrato não tem garantia, dá para pedir uma liminar de desocupação em 15 dias. O inquilino pode evitar o despejo pagando tudo em até 15 dias depois de citado, salvo se já usou essa saída nos 24 meses anteriores. Se não pagar e perder a ação, ele tem 15 dias para sair, e depois disso a desocupação é forçada.

Reúna os documentos

  • o contrato de locação;
  • o cálculo do débito, mês a mês, com multa, juros e correção;
  • as cobranças e a notificação enviadas, se houver;
  • os dados do fiador ou da apólice do seguro-fiança, se houver.

A ação

O advogado entra com a ação de despejo por falta de pagamento (arts. 59 a 66 da Lei do Inquilinato). O valor da causa é de 12 aluguéis (art. 58, III). O pedido pode incluir a cobrança dos aluguéis e encargos em atraso, inclusive condomínio e IPTU que o contrato põe a cargo do inquilino.

Inclua o fiador. Ele precisa ser citado para responder pela dívida: quem não foi parte do processo não responde pela condenação (Súmula 268 do STJ).

A liminar

Quando o contrato não tem garantia, ou ela deixou de existir (por exemplo, o fiador se exonerou), o juiz pode mandar desocupar o imóvel em 15 dias logo no início do processo, sem ouvir o inquilino antes. Para isso, a ação precisa ser só por falta de pagamento e o proprietário deposita uma caução de três aluguéis (art. 59, § 1º, IX).

O inquilino pode derrubar a liminar pagando tudo o que deve dentro desses 15 dias (art. 59, § 3º).

A citação e o prazo para pagar

Citado, o inquilino, ou o fiador, tem 15 dias para depositar o débito atualizado, com multa, juros, custas e honorários do advogado (10%, se o contrato não disser outro valor). Se pagar, o contrato continua (art. 62, II). Se o proprietário mostrar que o depósito ficou incompleto, o inquilino tem 10 dias, contados da intimação, para completar (art. 62, III); se não completar, a ação continua pela diferença.

Essa saída não vale se o inquilino já a usou nos 24 meses anteriores à ação (art. 62, parágrafo único).

A sentença e a desocupação

Se o inquilino não paga e o juiz decide a favor do proprietário, a sentença dá um prazo para a desocupação voluntária. No despejo por falta de pagamento, esse prazo é de 15 dias (art. 63, § 1º, b). Um recurso do inquilino não impede o despejo (art. 58, V), e neste caso o proprietário não precisa dar caução para executar a sentença (art. 64).

Passado o prazo, a desocupação é feita com oficial de justiça e, se for preciso, com arrombamento (art. 65). O despejo não pode ser executado até 30 dias depois da morte do cônjuge, de pai ou mãe, de filho ou de irmão de alguém que mora no imóvel (art. 65, § 2º).

Se o inquilino abandonar o imóvel durante a ação, o proprietário pode pedir ao juiz para retomar a posse (art. 66). Antes da ação, não troque a fechadura por conta própria.

Depois

Com o imóvel de volta, confira o estado dele com a vistoria de entrada. Se a cobrança foi pedida junto com o despejo, o débito é cobrado na própria ação, e a execução pode começar antes mesmo da desocupação (art. 62, VI). Se não foi, ainda dá para cobrar depois, do inquilino e do fiador, em até 3 anos (art. 206, § 3º, I, do Código Civil).

Perguntas frequentes

Quanto tempo leva um despejo por falta de pagamento?

Depende da comarca e de o inquilino se defender ou não, e não há um número oficial confiável. Com liminar, a desocupação pode ser ordenada no começo do processo; sem ela, vem com a sentença.

Preciso de advogado?

Sim. O Juizado Especial Cível só aceita despejo para uso próprio, então o despejo por falta de pagamento corre na Justiça comum, com advogado.

Posso cobrar os aluguéis atrasados na mesma ação?

Sim. O pedido de despejo pode vir junto com a cobrança dos aluguéis e encargos em atraso, e o fiador pode ser incluído (art. 62, I, da Lei do Inquilinato).

Preciso dar caução para pedir a liminar?

Sim. A liminar de desocupação em 15 dias exige uma caução de três aluguéis (art. 59, § 1º).

O inquilino consegue derrubar a liminar?

Sim, se pagar. Dentro dos 15 dias da liminar, ele pode depositar tudo o que deve, com multa, juros, custas e honorários, e a desocupação deixa de valer (art. 59, § 3º).

Quanto custa uma ação de despejo?

Há as custas do tribunal, calculadas sobre o valor da causa (12 aluguéis, art. 58, III), a caução da liminar, se pedida, as diligências do oficial de justiça e os honorários do advogado. As custas variam por estado.

Fontes

  1. Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991), arts. 9º e 58 a 66
  2. Código Civil, art. 206
  3. Súmula 268 do STJ
  4. Enunciado 4 do FONAJE, despejo nos Juizados Especiais

Este guia explica a lei com as fontes oficiais e não substitui a orientação de um profissional para o seu caso.

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