O que é o IGP-M
O IGP-M, Índice Geral de Preços do Mercado, é calculado pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV IBRE). Ele nasceu de um contrato de prestação de serviços firmado em maio de 1989 entre a FGV e a Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF). O primeiro mês da série é junho de 1989.
O nome “geral” explica a diferença para os índices de inflação ao consumidor. O IGP-M não mede só o que as famílias pagam no supermercado ou na conta de luz. Ele junta, num número só, preços ao produtor, no varejo e na construção civil.
A imprensa costuma chamá-lo de “índice do aluguel”, pelo uso em contratos de locação. O apelido vem da imprensa; não o encontramos nos documentos da FGV.
Como é calculado
O IGP-M é uma média ponderada de três índices, todos calculados pela FGV:
- IPA-M, com peso de 60%. O Índice de Preços ao Produtor Amplo mede os preços recebidos pelos produtores domésticos, pesquisados nas principais regiões produtoras do país. Entram produtos agropecuários e industriais, no momento em que saem do produtor, antes de chegar à loja.
- IPC-M, com peso de 30%. O Índice de Preços ao Consumidor mede o varejo e os serviços consumidos por famílias com renda de 1 a 33 salários mínimos, em sete capitais: Belo Horizonte, Brasília, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.
- INCC-M, com peso de 10%. O Índice Nacional de Custo da Construção mede o custo de construir, nas mesmas sete capitais.
Esses pesos são fixos. Segundo a FGV, eles refletem o tamanho de cada parte da economia: o IPA representa o valor adicionado pela produção agropecuária e industrial, o IPC o consumo das famílias e o INCC a construção civil.
Um exemplo simplificado, com números inventados: se num mês o IPA sobe 2%, o IPC sobe 0,5% e o INCC sobe 1%, o IGP-M fica perto de 0,6 × 2% + 0,3 × 0,5% + 0,1 × 1% = 1,45%. Repare que o IPA, sozinho, respondeu por 1,2 ponto dos 1,45%.
Dentro do IPC-M, cada um dos 310 subitens tem um peso tirado da POF 2017-2018. A POF, Pesquisa de Orçamentos Familiares, é a pesquisa que registra em que as famílias gastam o seu dinheiro; é dela que vem a importância de cada produto na cesta.
A fórmula é a de Laspeyres, encadeada e de base móvel. Em palavras simples: Laspeyres compara quanto custa hoje uma cesta fixa de produtos com quanto ela custava antes, cada produto com o seu peso. “Encadeada” quer dizer que cada mês é comparado com o anterior e as variações vão sendo emendadas umas nas outras.
Depois de divulgado, o IGP-M não é revisto. O número que sai é o que vale.
Quando sai
A coleta vai do dia 21 do mês anterior ao dia 20 do mês de referência. O IGP-M de março, por exemplo, reúne preços de 21 de fevereiro a 20 de março.
Como a coleta fecha antes do fim do mês, o resultado sai cedo: perto do fim do próprio mês de referência, às 8h, conforme o calendário que a FGV publica a cada ano.
Antes do resultado final, a FGV divulga duas prévias, chamadas decêndios. O índice é apurado três vezes por mês, com coletas cumulativas de 10, 20 e 30 dias. As duas primeiras apurações são parciais; a terceira é o IGP-M do mês. As prévias saem às 11h, no Portal da Inflação da FGV.
A própria FGV adverte que as prévias pedem “cuidados especiais” para prever o resultado final, porque a coleta não se distribui de forma uniforme entre os decêndios. Trate a prévia como um sinal da tendência, não como o número do reajuste.
Onde é usado
Segundo a imprensa, que lhe deu o apelido, o uso mais conhecido do IGP-M é o reajuste de aluguel. Não há dado oficial sobre quantos contratos usam cada índice.
Por causa do peso do IPA, o IGP-M pode se afastar muito dos índices ao consumidor. O IPA mede preços ao produtor, inclusive de commodities, as matérias-primas negociadas no mundo todo, como minério e grãos, que dependem do câmbio. Quando o dólar e as commodities sobem, o IGP-M sobe junto; quando caem, ele pode ficar negativo.
Os dois extremos recentes mostram isso:
- A alta de 2021. Em maio de 2021, o IGP-M acumulou 37,04% em 12 meses, a maior taxa desde junho de 1995, segundo a FGV. Só naquele mês subiu 4,10%. A FGV atribuiu a alta ao IPA, que subiu 5,23% no mês, e apontou minério de ferro, cana e milho como responsáveis por 62,9% dessa alta. Um aluguel de R$ 2.000 reajustado por esse acumulado passaria para R$ 2.740,80.
- Os períodos negativos. Entre 2023 e 2024, o acumulado de 12 meses ficou abaixo de zero por mais de um ano; o mínimo, calculado pelo número-índice, foi de −7,72% em julho de 2023. Em cálculo sobre a série oficial do IGP-M, o acumulado em 12 meses ficou negativo também em 2006, em 2009–2010, em 2017–2018 e entre o fim de 2025 e o início de 2026.
Depois da alta de 2020 e 2021, segundo a imprensa, parte do mercado passou a preferir o IPCA. O QuintoAndar, por exemplo, adotou o IPCA nos contratos novos em novembro de 2020 e, em abril de 2021, mais de 35% dos contratos da plataforma já eram reajustados por ele. A empresa citou a sensibilidade do IGP-M ao câmbio.
No contrato de aluguel
A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) não impõe nenhum índice. O art. 17 diz que o valor do aluguel é de livre convenção, e o art. 85 diz que, na locação residencial, o preço, a periodicidade e o indexador de reajuste são livres. O que a lei proíbe é vincular o aluguel ao salário mínimo, à variação cambial ou à moeda estrangeira. O IGP-M é um índice de preços, e a escolha dele é do contrato.
A Lei 10.192/2001, art. 2º, admite reajuste por índices de preços gerais ou setoriais em contratos de um ano ou mais, e considera nula qualquer cláusula de reajuste com periodicidade inferior a um ano. Respeitado esse limite, a periodicidade é a do contrato.
Trocar o índice exige acordo. O art. 18 da Lei do Inquilinato permite que as partes, de comum acordo, fixem um novo aluguel e incluam ou modifiquem a cláusula de reajuste. Sem acordo, vale o que está no contrato. Se o aluguel ficou longe do preço de mercado, o art. 19 permite que o proprietário ou o inquilino peçam a revisão judicial depois de três anos de contrato ou do último acordo.
E quando o IGP-M acumulado é negativo? A lei não trata do caso; depende da cláusula do contrato. Se ela diz que só se aplicam variações positivas, o aluguel fica como está. Se não diz nada, é questão de interpretação. Consulte um advogado antes de aplicar uma redução ou de recusá-la.
Como ler o acumulado de 12 meses
O acumulado de 12 meses não é a soma das 12 variações mensais. Cada mês incide sobre o resultado do anterior, como juros compostos. Para acumular, cada variação vira um fator (1% vira 1,01; −0,5% vira 0,995) e os 12 fatores são multiplicados.
Dois exemplos mostram a diferença. Se o índice subir 1% em todos os meses, o acumulado é 12,68%, não 12%. E se subir 2% num mês e cair 2% no seguinte, o resultado não é zero: 1,02 × 0,98 = 0,9996, uma queda de 0,04%.
No reajuste, o fator é o que se usa: aluguel × fator. Com um fator de 1,05, um aluguel de R$ 2.000 passa para R$ 2.100.
O acumulado desta página é calculado a partir do número-índice, a série que acompanha o nível de preços mês a mês: divide-se o número-índice de um mês pelo de 12 meses antes. Por isso ele bate com o número divulgado pela FGV. Quem multiplica as variações mensais já arredondadas pode achar uma diferença na segunda casa decimal: para maio de 2021, essa conta dá 37,06%, e o número oficial é 37,04%.