O que é o IPCA
O IPCA, Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, é calculado pelo IBGE desde 1980. Ele mede quanto variam, de um mês para o outro, os preços dos produtos e serviços que as famílias compram: comida, transporte, energia, remédios, escola, aluguel.
O público do IPCA são as famílias que moram em áreas urbanas e têm renda de 1 a 40 salários mínimos, qualquer que seja a origem dessa renda.
Diferentemente do IGP-M, o IPCA não olha para os preços ao produtor nem para a construção. Ele olha para o que chega ao bolso de quem consome.
Como é calculado
O IBGE pesquisa os preços em 16 áreas: as regiões metropolitanas de Rio de Janeiro, Porto Alegre, Belo Horizonte, Recife, São Paulo, Belém, Fortaleza, Salvador, Curitiba e Vitória, o Distrito Federal e os municípios de Goiânia, Campo Grande, Rio Branco, São Luís e Aracaju.
Os produtos e serviços são organizados em 9 grupos:
- Alimentação e bebidas;
- Habitação;
- Artigos de residência;
- Vestuário;
- Transportes;
- Saúde e cuidados pessoais;
- Despesas pessoais;
- Educação;
- Comunicação.
Cada grupo se divide em subgrupos, itens e, no nível mais detalhado, subitens. O aluguel entra no IPCA como um subitem, “Aluguel residencial”, dentro do grupo Habitação. Ou seja: o aumento dos aluguéis também faz parte da inflação que o IPCA mede. O peso de cada grupo e subitem muda de um mês para o outro, por isso esses pesos não aparecem neste texto.
Os pesos vêm da POF 2017-2018. A POF, Pesquisa de Orçamentos Familiares, é a pesquisa do IBGE que registra em que as famílias gastam o seu dinheiro; a de 2017-2018 coletou dados de junho de 2017 a julho de 2018. Se as famílias gastavam com transporte uma fatia maior do orçamento do que com roupas, o transporte pesa mais no índice. Essa estrutura de pesos vale desde o IPCA de janeiro de 2020.
O cálculo tem três etapas:
- Dentro de cada subitem, os preços dos produtos pesquisados são combinados por média geométrica, uma média feita por multiplicação em vez de soma.
- Dos subitens para cima (item, subgrupo, grupo e índice geral), o IBGE usa a fórmula de Laspeyres. Em palavras simples: ela compara quanto custa hoje uma cesta fixa com quanto custava antes, cada produto com o seu peso.
- O índice nacional é a média ponderada das 16 áreas. O peso de cada área é o rendimento familiar monetário disponível, isto é, o dinheiro que as famílias de cada área têm para gastar.
Quando sai
A coleta acontece, em geral, do dia 1º ao dia 30 do mês de referência, dividida em quatro períodos de cerca de sete dias. O resultado sai cerca de oito dias úteis depois do fim da coleta, por volta do dia 10 do mês seguinte. O IBGE publica o calendário de cada ano com antecedência.
Um exemplo: o IPCA de setembro de 2026 comparou os preços coletados de 1º a 29 de setembro com os coletados de 31 de julho a 31 de agosto.
Há também uma prévia, o IPCA-15. Ele tem a mesma metodologia e a mesma faixa de renda do IPCA; mudam o período e a cobertura. A coleta vai, aproximadamente, do dia 15 ou 16 do mês anterior ao dia 15 do mês de referência, em 11 áreas em vez de 16. O IPCA-15 sai antes do IPCA. Num contrato reajustado pelo IPCA, o índice é o IPCA, não o IPCA-15.
Onde é usado
- Meta de inflação. O Decreto 12.079/2024 criou, a partir de 2025, a meta de inflação contínua: ela é considerada descumprida quando a inflação de 12 meses fica fora do intervalo de tolerância por seis meses seguidos. O decreto deixa ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a escolha do índice. Segundo o Ministério da Fazenda, o CMN fixou a meta em 3% ao ano, com tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo, medida pelo IPCA.
- Títulos públicos. O Tesouro IPCA+ rende a variação do IPCA mais uma taxa prefixada.
- Atualização de dívidas sem índice. Desde a Lei 14.905/2024, o Código Civil (art. 389, parágrafo único) diz que, quando o índice de atualização monetária não foi combinado nem está previsto em lei específica, aplica-se o IPCA, “ou o índice que vier a substituí-lo”.
- Aluguel. Segundo a imprensa, o QuintoAndar adotou o IPCA nos contratos novos em novembro de 2020 e, em abril de 2021, mais de 35% dos contratos da plataforma já eram reajustados por ele. A empresa citou a sensibilidade do IGP-M ao câmbio. Não há dado oficial sobre quantos contratos usam cada índice.
No contrato de aluguel
A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) não impõe nenhum índice. O art. 17 diz que o valor do aluguel é de livre convenção, e o art. 85 diz que, na locação residencial, o preço, a periodicidade e o indexador de reajuste são livres. O que a lei proíbe é vincular o aluguel ao salário mínimo, à variação cambial ou à moeda estrangeira.
A Lei 10.192/2001, art. 2º, admite reajuste por índices de preços gerais ou setoriais em contratos de um ano ou mais, e considera nula qualquer cláusula de reajuste com periodicidade inferior a um ano. Respeitado esse limite, a periodicidade é a do contrato.
Trocar o índice exige acordo. Se o seu contrato usa o IGP-M e você e o inquilino preferem o IPCA, o art. 18 permite que as partes, de comum acordo, incluam ou modifiquem a cláusula de reajuste. Sem acordo, vale o que está no contrato. Se o aluguel ficou longe do preço de mercado, o art. 19 permite que o proprietário ou o inquilino peçam a revisão judicial depois de três anos de contrato ou do último acordo.
E se o contrato não tiver índice? O art. 389 do Código Civil manda aplicar o IPCA à atualização monetária de obrigações em geral. Se essa regra vale para o reajuste de um aluguel sem cláusula de índice é questão de interpretação. Consulte um advogado.
O mesmo vale para um IPCA acumulado negativo. A lei não trata do caso; depende da cláusula do contrato. Se ela diz que só se aplicam variações positivas, o aluguel fica como está. Se não diz nada, consulte um advogado antes de aplicar uma redução ou de recusá-la.
Como ler o acumulado de 12 meses
O acumulado de 12 meses não é a soma das 12 variações mensais. Cada mês incide sobre o resultado do anterior, como juros compostos. Para acumular, cada variação vira um fator (0,5% vira 1,005; −0,2% vira 0,998) e os 12 fatores são multiplicados.
Um exemplo: se o IPCA subir 0,5% em todos os meses, o acumulado é 6,17%, não 6%. A diferença parece pequena num ano, mas cresce com o tempo e com índices mais altos.
No reajuste, o fator é o que se usa: aluguel × fator. Com um fator de 1,05, um aluguel de R$ 2.000 passa para R$ 2.100.
O acumulado desta página é calculado a partir do número-índice, a série que acompanha o nível de preços mês a mês: divide-se o número-índice de um mês pelo de 12 meses antes. Por isso ele bate com o número divulgado pelo IBGE. Quem multiplica as variações mensais já arredondadas a duas casas pode achar uma pequena diferença na última casa decimal.