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Cobrança de aluguel: como cobrar todo mês e o que fazer no atraso

Como cobrar o aluguel todo mês, o que fazer quando atrasa e como dar o recibo a quem pagou, dentro da Lei do Inquilinato.

Por Equipe Locadia · Publicado em 14 de outubro de 2026

Escrito pela equipe da Locadia a partir da lei e de fontes oficiais, conferidas em 14/10/2026. Ainda não foi revisado por um advogado e não substitui a orientação de um profissional para o seu caso.

Resposta curta

Envie a cobrança antes do vencimento, com o valor de cada item. Se atrasar, cobre no primeiro dia com a multa e os juros do contrato; sem acordo, acione a garantia e, se for preciso, entre com a ação de despejo. Quando receber, entregue um recibo com cada valor separado.

O que entra na cobrança do aluguel

A cobrança do mês é o aluguel mais os encargos do inquilino. O condomínio ordinário é dele (art. 23, XII, da Lei do Inquilinato). O IPTU e o seguro contra incêndio são do proprietário, salvo se o contrato os passar ao inquilino, o que é comum (art. 22, VIII); esse acordo vale entre os dois, e perante a prefeitura o IPTU continua sendo do imóvel. As despesas extraordinárias de condomínio, como obras na estrutura do prédio, ficam sempre com o proprietário (art. 22, X).

Quando vence

No dia que o contrato fixar. Se ele não fixa, o aluguel vence até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido (art. 23, I).

Pode cobrar adiantado?

Em regra, não: o aluguel é pago depois de vencido o mês. As exceções são a locação por temporada e o contrato sem nenhuma garantia, em que o proprietário pode exigir o pagamento adiantado (arts. 20 e 42).

A cobrança do mês, e quando ela atrasa

A ordem do que fazer, do vencimento ao recibo. Cada passo leva ao guia que o explica em detalhe.

  1. 1

    Envie a cobrança antes do vencimento

    Com o mês, cada valor separado e o Pix. Uma cobrança clara evita a maior parte dos atrasos.

  2. 2

    Atrasou: calcule o valor do dia

    Multa do contrato, juros de mora e correção monetária.

  3. 3

    Converse e cobre por escrito

    Uma mensagem curta e educada, em particular.

  4. 4

    Acione a garantia e notifique

    Fiador, seguro-fiança ou caução; uma notificação por escrito com o valor e um prazo.

  5. ou

    Acordo ou ação de despejo

    Um parcelamento por escrito, ou a ação, possível desde o primeiro aluguel atrasado.

  6. 5

    Recebeu: entregue o recibo

    Com cada valor separado.

Multa, juros e correção

Depois do vencimento, o valor cresce com o que o contrato prevê:

  • Multa por atraso: cobrada uma vez. O mais comum é 10%. A Lei do Inquilinato não fixa um teto e os tribunais divergem sobre percentuais maiores; o juiz pode reduzir uma multa excessiva (art. 413 do Código Civil).
  • Juros de mora: pelos dias de atraso. Sem taxa no contrato, vale a Selic menos o IPCA para o período a partir de 30/08/2024 (art. 406 do Código Civil, com a redação da Lei 14.905/2024).
  • Correção monetária: pelo índice do contrato; sem índice, o IPCA (art. 389).

Não faça: cortar água ou luz, trocar a fechadura, entrar no imóvel sem autorização ou retirar os pertences do inquilino. Isso pode ser crime e gerar um pedido de indenização contra você. O imóvel só volta pela entrega das chaves ou por ordem do juiz.

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Garantia, protesto e despejo

Se o contrato tem garantia, ela vem primeiro: o fiador responde até a entrega das chaves, e o seguro-fiança cobre nos limites da apólice. O aluguel comprovado por documento pode ser protestado em cartório. Sem pagamento nem acordo, a ação de despejo pode incluir a cobrança do que está em atraso; se o contrato não tem garantia, dá para pedir uma liminar de desocupação em 15 dias.

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O recibo de aluguel

O proprietário é obrigado a dar ao inquilino um recibo discriminado, com cada valor separado. A lei proíbe a quitação genérica, aquele “recebi o aluguel do mês” sem os valores (art. 22, VI). Um recibo completo traz:

  • quem pagou e quem recebeu, com CPF ou CNPJ;
  • o imóvel e o mês de referência;
  • cada valor: aluguel, condomínio, IPTU, multa e juros, se houver;
  • o total, a data e a forma de pagamento.

Ferramentas

Perguntas frequentes

De quanto pode ser a multa por atraso?

A do contrato. A Lei do Inquilinato não fixa um teto e o mais comum é 10%; os tribunais divergem sobre percentuais maiores, e o juiz pode reduzir uma multa excessiva (art. 413 do Código Civil).

Posso exigir o aluguel adiantado?

Só na locação por temporada ou quando o contrato não tem nenhuma garantia (arts. 20 e 42 da Lei do Inquilinato). Nos outros casos, o aluguel é pago depois do mês vencido.

O recibo é obrigatório?

Sim. O proprietário deve dar ao inquilino um recibo com cada valor separado; a lei proíbe a quitação genérica (art. 22, VI).

Com quanto tempo de atraso cabe despejo?

Desde o primeiro aluguel atrasado. A lei não exige um número mínimo de meses (art. 9º, III).

Glossário

Encargos
Valores cobrados junto com o aluguel, como condomínio e IPTU; quem paga cada um depende da lei e do contrato.
Multa moratória
Cobrada uma vez por pagar depois do vencimento.
Juros de mora
Crescem com os dias de atraso.
Quitação
A declaração, no recibo, de que o valor foi pago.
Notificação extrajudicial
Aviso por escrito, fora da Justiça, com o valor devido e um prazo.
Purgação da mora
Pagar tudo o que deve, depois de citado, para evitar o despejo.

Fontes

  1. Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991), arts. 9º, 20, 22, 23, 37 a 42 e 59 a 66
  2. Código Civil, arts. 389, 406 e 413, com a redação da Lei 14.905/2024

Este guia explica a lei com as fontes oficiais e não substitui a orientação de um profissional para o seu caso.

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